Estrutura Organizacional

por Interlegis — última modificação 18/10/2023 14h41
Sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal

ORGANOGRAMA

Em conformidade com o Anexo I da Lei n.º 5.325 de 19 de abril de 2022.

 

RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Presidente: Vanderlei Caetano Sauer (Sauer)

Mesa Diretiva

I – Presidente: Vanderlei Caetano Sauer (Sauer)
II – Vice-Presidente: Pedro Rauber
III – 1º Secretário: Cristiano Luis Metzner (Suko)
IV – 2º Secretário: Moacir Luiz Froehlich
V – Suplente: Rafael Cristiano Heinrich

Diretor Geral: Angelo Raimundo Rafaeli

Procuradoria Jurídica: Victor Eduardo Bertoldi Boff

Controladoria Interna: Aletuza Regina Vicente Scherer

Ouvidoria Legislativa: Luís Carlos Diesel

Setor de Compras: João Paulo Muzika Hansen

Departamento Administrativo e de RH: Marcos Carlton Hennig

Divisão de Secretaria e Protocolo: Cleiton Ezequiel Jagnov

* As unidades administrativas que não possuem chefia serão subordinadas aos agentes hierarquicamente superiores.

FUNÇÃO DA MESA DIRETIVA

A Mesa será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.

Compete à Mesa, além de outras, as seguintes atribuições:
I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – designar Vereadores para missão de representação da Câmara de Vereadores;
III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
IV – promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal;
V – remeter, a quem de direito, até o primeiro dia do mês de março, as Contas do exercício anterior;
VI – propor projetos de Resolução dispondo sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, desde que os recursos respectivos provenham de anulação parcial ou total de dotações do orçamento da Câmara;
VII – propor projetos de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara de Vereadores, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
VIII – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, nos casos previstos em Lei;
IX – devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo do caixa existente na Câmara no final de cada exercício;
X – orientar os serviços de Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regulamento Interno;
XI – propor as Resoluções que fixem ou atualizem os subsídios dos Vereadores para vigorarem na Legislatura seguinte;
XII – propor os projetos de lei que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
XIII – propor os Decretos Legislativos concedendo licenças ao Prefeito Municipal;
XIV – propor Resoluções autorizando Vereadores a representarem o Legislativo em eventos fora do território do Município.

ATENDIMENTO

Atendimento Eletrônico: Ouvidoria

Correio Eletrônico: ouvidoria@marechalcandidorondon.pr.leg.br

Atendimento nas Instalações Físicas: Câmara Municipal, sito a Rua Tiradentes, 1120, Centro, PR, CEP 85.960-174, Fone (45) 3254-3096.

Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira das 7h45 às 12h e das 13h30 às 17h15.