Aprovada criação da certidão de recusa de atendimento na saúde pública rondonense

por Cristiano Marlon Viteck publicado 11/08/2020 09h20, última modificação 08/12/2020 17h01
Não cumprimento da lei poderá ter consequências

 

Os vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovaram em definitivo, ontem (10), o projeto de lei 16/2020, de autoria de Arion Nasihgil e Ronaldo Pohl. O texto prevê a criação e a obrigatoriedade do fornecimento da certidão de recusa ou impossibilidade de atendimento aos usuários da rede pública de saúde no município.

O documento deverá ser fornecido quando os munícipes buscarem qualquer unidade de saúde, hospitalar e de pronto atendimento e não obtiverem atendimento. A certidão deverá ser entregue imediatamente e a pedido verbal do usuário. Nela deverão constar nome e dados pessoais do usuário; dados da unidade de saúde; data e hora da solicitação; detalhes do atendimento solicitado; motivo do não atendimento; e dados do profissional responsável pela emissão da certidão.

Conforme o projeto de lei aprovado, o não cumprimento desta determinação implicará na abertura de sindicância disciplinar pela administração pública municipal, visando apurar conduta faltosa do servidor que negar o fornecimento da certidão ao cidadão.

O projeto de lei segue agora para o Poder Executivo Municipal, que poderá sancioná-lo ou, então, vetar a matéria.