Aprovada criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Marechal Rondon
Anseio antigo da classe desportiva rondonense, o Município irá contar em breve com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL), conforme prevê o Projeto de Lei 15/2022, do Poder Executivo Municipal. Ontem (25), a matéria foi aprovada em definitivo pelos vereadores rondonenses.
Conforme o prefeito Marcio Rauber esclareceu na justificativa do projeto de lei, com o Conselho pretende-se ampliar a articulação entre o Poder Público e a sociedade e, assim, otimizar a utilização dos recursos, desenvolver novos projetos e melhorar a qualidade de vida da população por meio do esporte e lazer.
O projeto de lei estabeleve que o CMEL ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Ele terá caráter consultivo e atuará como fiscalizador das políticas públicas voltadas ao setor.
Também será sua função desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte e lazer em Marechal Cândido Rondon; bem como contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento das ações para o setor.
Composição
O Conselho terá 12 membros titulares e igual número de suplentes, sendo metade de representantes governamentais e metade da sociedade civil.
Serão dois titulares e dois suplentes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Já as Secretarias de Educação, Assistência Social, Desenvolvimento Econômico e Saúde serão representadas, cada uma, por um titular e um suplente.
De outra parte, a participação das comunidades se dará por três titulares e o mesmo número de suplentes das organizações da sociedade civil que tenham por objetivo principal o atendimento ao esporte. Ainda terão direito a um titular e um suplente no CMEL as instituições de ensino superior.
As academias, clubes esportivos, recreativos e de lazer, as atléticas e as agremiações de esporte também serão representadas todas juntas por um titular e um suplente, o mesmo acontecendo com as associações de moradores.
Além destes, o Secretário Municipal de Esportes será membro nato do Conselho, com direito a voto de minerva. Ou seja, em caso de empate na votação entre os demais membros, caberá a ele o voto de desempate.
Quando instituído o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, o Poder Executivo nomeará os representantes governamentais no prazo de 60 dias. Já o processo de escolha dos representantes não-governamentais será definido no Regimento Interno da entidade.
O mandato dos representantes não-governamentais será de dois anos, permitida a recondução.