Aprovada em definitivo revisão do subsídio ao transporte coletivo urbano

por Cristiano Marlon Viteck publicado 12/02/2020 11h20, última modificação 12/02/2020 11h18
Valor mensal autorizado é de R$ 15,5 mil por ônibus
Aprovada em definitivo revisão do subsídio ao transporte coletivo urbano

Votação do projeto foi concluída hoje

 

A Câmara de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (12), o projeto de lei 5/2020, de autoria do Executivo Municipal. Assim, a Prefeitura está autorizada a ampliar o subsídio pago ao transporte público coletivo que vai atender a sede municipal.

O subsídio está amparado na Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Conforme o texto aprovado, o valor a ser repassado à empresa vencedora da licitação será de R$ 15,5 mil por mês – por ônibus, sendo o valor máximo anual permitido por ônibus de R$ 186 mil. O projeto de lei ainda prevê que o valor por ônibus será reajustado anualmente, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Segundo o prefeito Marcio Rauber, a revisão do valor a ser subsidiado é necessária para tornar o serviço atrativo às empresas de ônibus. Ele cita que a licitação realizada em 2019 para a concessão da operação do transporte coletivo urbano teve apenas uma empresa interessada, a qual não apresentou toda a documentação de regularidade fiscal necessária, sendo o processo licitatório revogado.

Ao promover uma nova licitação, verificou-se que o subsídio concedido pela Prefeitura era insuficiente, o que motivou o envio à Câmara de Vereadores do projeto de lei 5/2020.

“Como a receita estimada através de cobrança de tarifa é de R$ 5.512,50 mensal e a fim de tornar o processo licitatório atrativo para as empresas, solicitamos a alteração do valor do subsídio por ônibus para R$ 15.500,00”, declarou o prefeito na justificativa do projeto de lei.