Aprovado projeto para acabar com “letra de médico” em receitas e atestados

por Cristiano Marlon Viteck publicado 26/04/2017 09h35, última modificação 10/12/2020 17h18
Projeto de lei 04/2017 do Poder Legislativo
Aprovado projeto para acabar com “letra de médico” em receitas e atestados

Câmara de Vereadores

Na sessão da última segunda-feira (24), o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo o projeto de lei 04/2017, de autoria do vereador Arion Nasihgil. Pela proposta aprovada, deve virar lei no município a obrigação de que todas as receitas, atestados e encaminhamentos resultantes dos atendimentos à população pelo sistema público de saúde rondonense devem ser digitados e impressos. Como explica Arion, com isso pretende-se dar fim à polêmica “letra de médico”.

Para redigir o projeto de lei o vereador se embasou em estudo recente da Universidade de São Paulo (USP), que revelou que 24% dos pacientes não compreendem os documentos emitidos pelos médicos e dentistas, em especial receituários de medicamentos. Outro estudo da mesma instituição demonstrou que 10% das receitas médicas contêm algum erro, sendo equívocos de caligrafia os mais comuns. “Isso, em muitas oportunidades, gera equívocos na interpretação do manuscrito, tanto por parte dos pacientes como dos profissionais de saúde, especialmente farmacêuticos”, alertou Arion na justificativa para o projeto.

Conforme a lei aprovada na Câmara – e que agora aguarda a sanção do prefeito –, as receitas, atestados e encaminhamentos médicos e odontológicos deverão ser digitados em computador e impressos em papel timbrado fornecido pela municipalidade, além de assinados e carimbados pelo responsável pela emissão. Em casos de emergência onde não há tempo ou local apropriado para a impressão do documento, fica isenta a obrigação, com a ressalva de que o manuscrito deve ser redigido com letra legível.

O médico que descumprir a lei fica sujeito à cobrança de multa, entre outras sanções administrativas. Qualquer cidadão poderá denunciar o médico ou dentista infrator. De outra parte, a municipalidade terá que fornecer os equipamentos de informática necessários ao cumprimento desta lei por parte dos profissionais de saúde. Arion ressalta que determinação semelhante está prevista na Lei Federal 5.991/73, que torna obrigatória a emissão de receitas médicas com letra legível. O Conselho Federal de Medicina (CFM) também já expediu recomendação neste sentido, porém nem todos cumprem esta normativa.

O prazo para a lei entrar em vigor é de 180 dias contatos a partir da publicação no Diário Oficial, o que permite as adequações necessárias na rede pública de saúde de Marechal Cândido Rondon.