Aprovado projeto que coíbe o “fura-fila” no atendimento da Saúde rondonense

por Cristiano Marlon Viteck publicado 27/06/2017 09h20, última modificação 10/12/2020 17h13
Projeto de lei 06/2017 do Poder Legislativo
Aprovado projeto que coíbe o “fura-fila” no atendimento da Saúde rondonense

Câmara de Vereadores

O projeto de lei 06/2017, de autoria do vereador Arion Nasihgil, foi aprovado por unanimidade e em definitivo, ontem (26), pelo Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon. Ele institui no atendimento da Secretaria Municipal de Saúde a obrigatoriedade do controle de agendamentos de consultas, procedimentos e exames laboratoriais e de imagem, mediante utilização de sistema eletrônico, registro em protocolo e divulgação física e virtual da ordem de atendimento dos pacientes.

“Passar à frente (na fila de atendimento da saúde) o apadrinhado é uma forma de corrupção, é um lobby político. É isso que tentamos acabar com este projeto de lei”, destaca Arion. O entendimento dele dos demais vereadores que votaram a favor do projeto, é que existe a necessidade de implementar este sistema de controle para garantir a transparência dos atos públicos, organizar, adequar e tornar mais eficientes os agendamentos na área da Saúde, que hoje são realizados na Prefeitura de forma manual e sem poder ser acompanhado pelo paciente.

“É notório, em grande parte dos municípios do país, o tráfico de influência praticado por agentes públicos, como prefeitos, vices, secretários municipais e vereadores no agendamento de procedimentos na área de saúde, de forma a favorecer eleitores e pessoas apadrinhadas, em detrimento de cidadãos comuns que aguardam muitas vezes meses para a realização de exames”, declara o vereador autor do projeto.

Sistema eletrônico

Quando a lei entrar em vigor, a Secretaria Municipal de Saúde deverá registrar no sistema eletrônico o nome completo do paciente; número do CPF e do Cartão do SUS; data e hora do registro; nome e inscrição profissional do solicitante; nome do servidor que incluiu a solicitação no sistema; e descrição detalhada do procedimento solicitado. Da mesma forma, todo encaminhamento de procedimento médico recebido pela Secretaria deverá gerar um número de protocolo, com data e hora de emissão, cujo comprovante será entregue ao paciente.

Os agendamentos respeitarão a ordem de protocolo, salvo situações de urgência e emergência, quando constará da informação de agendamento se tratar de um destes casos.

Para permitir que o paciente ou qualquer outro cidadão acompanhe o andamento da fila de espera por atendimento, o projeto do vereador Arion ainda prevê que o Poder Público disponibilize no site oficial da Prefeitura um link para consulta individualizada de cada protocolo de agendamento.

Além disso, no site também deverá constar, de maneira pública em forma de lista geral, a relação de todos os protocolos emitidos no período de um ano até a data de pesquisa, incluindo o número, as iniciais do nome completo do paciente, a descrição do procedimento e a atual movimentação da solicitação.

O não cumprimento destas e demais obrigações contidas no projeto de lei por parte do servidor municipal implicará em falta grave, tendo o funcionário que responder a inquérito e sindicância administrativa, além do fato ser comunicado às autoridades competentes, incluindo o Ministério Público.

Com a aprovação pela Câmara de Vereadores, agora o projeto aguarda a sanção do prefeito Marcio Rauber para que se torne lei no município.