"Maria da Penha": aprovado veto à nomeação de condenados para cargos comissionados
Na última sexta-feira (10), o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo o projeto de lei 38/2021.
De autoria do vereador Arion Nasihgil, o texto proíbe que condenados pela Lei Maria da Penha – que trata dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher –, sejam nomeados para cargos comissionados nos Poderes Executivo e Legislativo e autarquias rondonenses.
Este veto se soma a outros, já previstos na Lei Municipal 5.129/2019, que instituiu a “Ficha Limpa” no âmbito de Marechal Cândido Rondon.
Segundo Arion, a lei da Ficha Limpa Municipal, embora abrangente, deixou de abarcar a violência contra a mulher, seja física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual.
“Assim, este projeto de lei, agora aprovado, busca impedir que a administração pública rondonense seja maculada pela imoralidade de trazer ao serviço público pessoas com histórico de violação aos direitos das mulheres”.
De acordo com o vereador, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 1.308.883, de relatoria do Ministro Edson Fachin, já se manifestou pela constitucionalidade de projetos de lei semelhantes.
A lei da Ficha Limpa Municipal, em vigor há dois anos, proíbe a ocupação de cargos de provimento em comissão por aqueles condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, durante o período de condenação até o transcurso de oito anos após o integral cumprimento da pena.
A restrição atualmente vale para crimes contra a economia popular, a fé, a administração e o patrimônio públicos, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, os previstos na lei que regula a falência, contra o meio ambiente e a saúde pública, de tráfico de droga, racismo, entre outros.
O projeto de lei 38/2021 segue para sanção ou veto do prefeito Marcio Rauber.