Câmara propõe regras para publicação de atos oficiais e controle de filas para creches

por Cristiano Marlon Viteck publicado 22/02/2018 15h35, última modificação 10/12/2020 12h41
Projetos de lei começaram a tramitar nesta semana
Câmara propõe regras para publicação de atos oficiais e controle de filas para creches

Câmara de Vereadores

 

O vereador Arion Nasihgil é autor de dois projetos de lei que passaram a tramitar esta semana no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon. O de número 01/2018 pretende disciplinar a publicação resumida de contratos e aditamentos do Município de Marechal Cândido Rondon. A regra de publicação que o vereador sugere, se aprovada, terá validade para o Diário Oficial do Município, jornais contratados pela Prefeitura para esse fim e portais da transparência mantidos pela administração municipal na internet.

Pelo projeto de lei, a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos deverá conterá os nomes das partes, o número do documento (CPF/CNPJ) da contratada, o nome do representante legal da contratada quando for esta pessoa jurídica, o objeto do certame, a espécie, o número do contrato, o prazo, o valor e o número do processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade de que resultou. As publicações sobre aditamentos contratuais conterão também o fundamento legal e o motivo resumido para o aditamento e indicarão os novos valor e prazo contratual pactuados.

A regra estabelecida também deverá ser observada no caso de convênios e instrumentos congêneres. Além disso, o projeto de lei enfatiza que todos os atos editados pela administração municipal, como leis, decretos, portarias, resoluções, resumos de contratos e aditivos, avisos, notificações, balanços e balancetes deverão ser publicados de forma legível e clara.

“Projetos semelhantes já foram apresentados e aprovados em diversos municípios, servindo esta proposição como uma tentativa de trazer também para Marechal Cândido Rondon o compromisso do Poder Público Municipal com a publicidade de tudo que realiza, no estrito cumprimento dos princípios administrativos constitucionais”, justifica Arion.

O projeto de lei foi baixado para a análise e pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização.

 

Creche

 

Outro projeto de lei do mesmo vereador, de número 02/2018, dispõe sobre a obrigatoriedade do controle de preenchimento de vagas em creches municipais e Centros Municipais de Ensino Infantil (CMEIs), mediante utilização de sistema, registro em protocolo e divulgação física e na internet da lista de espera, com atualização em tempo real.

Segundo Arion, a implementação do sistema é necessária para dar transparência e tornar mais eficiente o preenchimento das para vagas, que hoje são controladas no Paço Municipal de forma manual, sem qualquer controle rígido e sem o acompanhamento por parte dos responsáveis.

Ele cita que é notório, em grande parte dos municípios do país, o tráfico de influência praticado por agentes públicos no encaminhamento de crianças para os educandários municipais, de forma a favorecer eleitores e pessoas apadrinhadas. Sem um sistema eletrônico de cadastramento e que gere um protocolo, critica Arion, este “lobby” político fica facilitado. “Em contrapartida, com o protocolo em mãos, o responsável poderá acompanhar sua solicitação, bem como fiscalizar a fila de espera”, defende o vereador.

O projeto está sendo analisado pelas Comissões Permanentes de Justiça e Redação, de Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Saúde, Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia.

A expectativa do vereador é que ambos os projetos de lei sejam liberados para votação no plenário da Câmara nas próximas semanas.