ATO DA MESA SUSPENDE SESSÃO ORDINÁRIA DE 01/03/2021

por Cristiano Marlon Viteck publicado 01/03/2021 10h05, última modificação 01/03/2021 10h05
ATO-ME Nº 07/2021

 

ATO-ME Nº 07/2021
Data: 1º de março de 2021

Ementa: suspende a sessão ordinária a ser realizada em 1º de março de 2021, e dá outras providências.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal;

Considerando as medidas orientativas do Ministério da Saúde e do Governo Federal, visando combater o alastramento do Coronavírus no Brasil;

Considerando a publicação do Decreto nº 6.983/2021do Governo do Estado do Paraná, que entrou em vigor às 0h00 do dia 27 de fevereiro e tem validade até as 05h00 do dia 08 de março de 2021, adotando diversas medidas restritivas de combate ao Coronavírus por parte da administração direta e indireta estadual;

Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 078/2021, de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, em caráter suplementar àquelas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 6.983, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia mundial da COVID-19;

Considerando os casos positivos de COVID-19 registrados nas duas últimas semanas, envolvendo Vereadores e Servidores da Câmara Municipal,

Considerando a adoção por este Poder Legislativo das plataformas digitais legislativas e administrativas com a possibilidade da tramitação eletrônica de seus expedientes, o que admite a ampla e irrestrita utilização do teletrabalho, RESOLVE:

Art. 1° Através do presente Ato da Mesa, fica suspensa a realização da 5ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, inicialmente marcada para iniciar as 18h00 do 1º de março de 2021, bem como todas as demais atividades legislativas presenciais, incluindo as reuniões das Comissões Permanentes.

Parágrafo único. Diante da tomada de providências necessárias para manter o isolamento e evitar novos contágios da doença entre Vereadores, assessores e servidores deste Poder Legislativo, a equipe técnica já está adotando medidas para realização virtual das próximas sessões ordinárias e extraordinárias, sendo que tão logo seja possível, a Câmara Municipal informará à comunidade do dia e horário das sessões.

Art. 2° Em razão das diversas recomendações já adotadas, fica mantida a jornada de trabalho dos servidores e o atendimento ao público por parte da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Ato da Mesa nº 04/2021.

§1º Em caráter excepcional e por período indeterminado, o atendimento ao público somente será realizado para fins de protocolo presencial, onde os munícipes que desejam requisitar informações, apresentar sugestões ou demandas, podem acessar o Setor de Protocolo da Câmara Municipal, ficando impedida sua permanência no recinto após o atendimento.

§2º Havendo necessidade de atendimento emergencial, ficam disponibilizados aos munícipes os telefones abaixo discriminados e o e-mail: secretaria@marechalcandidorondon.pr.leg.br, além do canal da Ouvidoria Legislativa para que o Munícipe formalize qualquer demanda.

Terça-feira: (45) 99933-4784
Quarta-feira: (45) 99844-2156
Quinta-feira: (45) 99933-4784
Sexta-feira: (45) 99931-0099

Art. 3º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as autorizações para participação de Vereadores e Servidores em cursos e treinamentos, através da concessão de diárias.

Art. 4º As medidas previstas neste Ato podem ser revogadas a qualquer tempo, assim que cessarem as justificativas que motivaram a publicação deste regramento interno.

Art. 5º Permanece em vigor os efeitos do Ato da Mesa nº 04/2021, de 28 de janeiro de 2021.

Art. 6º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 1º de março de 2021.
 
PEDRO RAUBER            
Presidente                

RAFAEL HEINRICH
Vice-presidente
        
DIONIR LUIZ BRIESCH (SARGENTO DIONIR)
1º Secretário

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
2º Secretário