ATO DA MESA 01/2021 DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO

por Cristiano Marlon Viteck publicado 04/01/2021 11h35, última modificação 04/01/2021 11h34
ATO-ME Nº 01-2021


ATO-ME Nº 01-2021
Data: 04 de janeiro de 2021    

Ementa: em razão do recesso legislativo, altera o horário de expediente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon entre os dias 04 a 31 de janeiro de 2021.

O Presidente da Mesa Diretiva do biênio 2021/2022 da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Tendo por base o que preceitua o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, e considerando o período de recesso legislativo, bem como os termos da Consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que resultou na publicação do Acórdão nº 1579/16 – Tribunal Pleno, datado de 02 de maio de 2016, fica alterado o horário de expediente ao público da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, que passa a ser das 08h00 às 12h00 , de segunda a sexta-feira, iniciando em 04 de janeiro de 2021 e encerrando em 31 de janeiro de 2021.

Art. 2° Os servidores efetivos e comissionados ficam obrigados ao cumprimento da jornada de trabalho no horário acima previsto, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias, no caso de convocação para trabalho em horário diferenciado, em razão de sessões extraordinárias.
Parágrafo único. Em razão da alteração de horário de funcionamento de que trata o artigo 1º, fica estabelecida a inalterabilidade salarial, seja para menor, em caso de redução de jornada, seja para maior em caso de retorno à jornada de trabalho anterior.

Art. 3º Os servidores desta Casa de Leis, em caráter temporário e excepcional, poderão realizar o trabalho a distância no horário compreendido entre 13h30 e 17h30, por sistema de teletrabalho/home office, cabendo aos Diretores Geral e Administrativo o acompanhamento e o controle das atividades.
§1º As atividades internas de produção legislativa utilizarão, preferencialmente, a comunicação eletrônica para elaboração de matérias oriundas dos Vereadores, respeitando os prazos e regramentos previamente adotados.
§2º Em decorrência do provimento e da relação de confiança inerente ao cargo, os assessores desta Casa de Leis terão suas atividades controladas por seus respectivos Vereadores, desempenhando a jornada conforme o caput deste artigo.

Art. 4º Em razão do que preceitua o §2º do artigo 251 do Regimento Interno, ficam suspensos os prazos de todos os projetos de lei em trâmite nas Comissões Permanentes.

Art. 5º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de janeiro de 2021.

PEDRO RAUBER
Presidente biênio 2021/2022