ATO DA MESA DECLARA LUTO OFICIAL NA CÂMARA
ATO-ME Nº 18/2018
Data: 19 de setembro de 2018
Ementa: declara luto oficial por três dias na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon e libera servidores e assessores a cumprirem jornada de trabalho parcial no dia 20 de setembro de 2018.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Fica declarado luto oficial por três dias na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon em razão do falecimento de Feliciano Rauber, irmão do Presidente desta Casa de Leis e tio do Prefeito de Marechal Cândido Rondon, ocorrido na manhã desta quarta-feira (19).
Art. 2º Diante do ocorrido, os servidores e assessores desta Casa de Leis ficam autorizados a cumprirem jornada de trabalho parcial no dia 20 de setembro de 2018, permitindo assim o acompanhamento dos atos fúnebres.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 19 de setembro de 2018.
RONALDO POHL
Vice-Presidente
NILSON ERNO HACHMANN
1º Secretário