ATO DA MESA DECLARA PONTO FACULTATIVO

por Cristiano Marlon Viteck publicado 01/03/2019 14h55, última modificação 01/03/2019 14h52
ATO-ME Nº 06/2019


ATO-ME Nº 06/2019
Data: 19 de fevereiro de 2019

Ementa: em razão do feriado de Carnaval, declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon nos dias 04 e 06 de março de 2019.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Em razão do feriado nacional de Carnaval, que ocorre em 05 de março de 2019, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon nos dias 04 e 06 de março de 2019, retomando o atendimento normal ao público no dia 07 de março de 2019.

Art. 2º Fica definido que a 5ª Sessão Ordinária será realizada as 17h00 do dia 07 de março de 2019, devendo os protocolos de matérias legislativas oriundas dos Vereadores serem efetuados até as 10h00 do referido dia.

Art. 3º Diante do ponto facultativo acima descrito, fica suspensa a contagem de prazo nos respectivos dias para trâmites de projetos tanto em comissões permanentes como especiais.

Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 19 de fevereiro de 2019.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Presidente

ADRIANO BACKES
2º Secretário