ATO DA MESA DECLARA PONTO FACULTATIVO
ATO-ME Nº 13/2019
Data: 16 de abril de 2019
Ementa: em razão do feriado de Sexta-Feira Santa, declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 18 de abril de 2019.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Em razão do feriado de Sexta-Feira Santa, que ocorre em 19 de abril de 2019, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 18 de abril de 2019, retomando o atendimento normal ao público no 22 de abril de 2019.
Art. 2º Diante do ponto facultativo acima descrito, fica suspensa a contagem de prazo no respectivo dia para trâmites de projetos tanto em comissões permanentes como especiais.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 16 de abril de 2019.
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Presidente
ADELAR NEUMANN
1º Secretário
ADRIANO BACKES
2º Secretário