ATO DA MESA DECLARA PONTO FACULTATIVO

por Cristiano Marlon Viteck publicado 17/04/2019 08h45, última modificação 17/04/2019 08h44
ATO-ME Nº 13/2019


ATO-ME Nº 13/2019

Data: 16 de abril de 2019

Ementa: em razão do feriado de Sexta-Feira Santa, declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 18 de abril de 2019.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Em razão do feriado de Sexta-Feira Santa, que ocorre em 19 de abril de 2019, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 18 de abril de 2019, retomando o atendimento normal ao público no 22 de abril de 2019.

Art. 2º Diante do ponto facultativo acima descrito, fica suspensa a contagem de prazo no respectivo dia para trâmites de projetos tanto em comissões permanentes como especiais.

 Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 16 de abril de 2019.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER                
Presidente

ADELAR NEUMANN
1º Secretário

ADRIANO BACKES
2º Secretário