ATO DA MESA DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA DIAS 16 E 17 DE FEVEREIRO
ATO-ME Nº 0009/2015
Data: 10 de fevereiro de 2015
Declara ponto facultativo administrativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015, em virtude do feriado de carnaval.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° - Em razão do feriado de carnaval, fica determinado ponto facultativo na sede da Câmara Municipal nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
Art. 2° - Diante do recesso administrativo que ocorrerá nos dias 16 e 17 de fevereiro do corrente ano em virtude do feriado de Carnaval, a 3ª sessão ordinária desta Casa de Leis será realizada no dia 18 de fevereiro de 2015, com início às 17h00.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 10 de fevereiro de 2015.
JOÃO MARCOS GOMES
Presidente
DORIVALDO KIST
1º Secretário