ATO DA MESA DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL EM 13/10/2023

por Cristiano Marlon Viteck publicado 11/10/2023 09h45, última modificação 11/10/2023 09h43
ATO DA MESA º 21/2023


ATO-ME Nº 21/2023

Data: 06 de outubro de 2023

Ementa: em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida, fica declarado ponto facultativo no expediente da Câmara Municipal no dia 13 de outubro de 2023.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida, comemorado em 12 de outubro, fica declarado ponto facultativo no expediente do dia 13 de outubro de 2023.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independentemente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de outubro de 2023.

VANDERLEI CAETANO SAUER (SOLDADO SAUER)
Presidente

CRISTIANO LUIS METZNER (SUKO)
1º Secretário