ATO DA MESA DECLARA PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO

por Cristiano Marlon Viteck publicado 30/04/2019 09h55, última modificação 30/04/2019 10h00
ATO-ME Nº 16/2019

 

ATO-ME Nº 16/2019
Data: 29 de abril de 2019

Ementa: Declara ponto facultativa na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, nos dias 02 e 03 de maio de 2019.

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza o Regimento Interno desta Casa de Leis e Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a necessidade de conservação e manutenção dos prédios públicos;
RESOLVE,
Art. 1º - Declarar “ponto facultativo”, nos dias 02 e 03 de maio de 2019, com o objetivo de realizar a dedetização e limpeza das dependências do prédio do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Em razão do “ponto facultativo”, fica suspensa a contagem de prazo nos respectivos dias para trâmites de projetos tanto em comissões permanentes como especiais.
Art. 3º - Os servidores públicos do Poder Legislativo poderão ser convocados no período, para eventuais atividades urgentes, sem que faça jus a hora extraordinária.
Art. 4º - Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independentemente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 29 de abril de 2019.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Presidente

ADELAR NEUMANN
1º Secretário

ADRIANO BACKES
2º Secretário