ATO DA MESA DECLARA RECESSO ADMINISTRATIVO
ATO-ME Nº 023-2018
Data: 20 de dezembro de 2018
Ementa: dispõe sobre o recesso administrativo da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon nos dias 21 e 24 e entre os dias 26 dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019.
Os Presidentes das Mesas Diretivas dos biênios 2017/2018 e 2019/2020 da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1° Considerando as disposições contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, que prevê o recesso legislativo entre o dia 21 de dezembro de 2018 e 31 de janeiro de 2019, fica determinado que não haverá expediente ao público nos dias 21 e 24 e entre os dias 26 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019, em razões dos feriados de Natal e Ano Novo.
Art. 2° Havendo necessidade de convocação para sessões extraordinárias no período compreendido entre 21 de dezembro de 2018 e 04 de janeiro de 2019, os servidores efetivos e comissionados podem ser convocados ao trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias.
Art. 3° Este Ato entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de dezembro de 2018.
PEDRO RAUBER
Presidente biênio 2017/2018
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Presidente biênio 2019/2020