ATO DA MESA DEFINE PONTO FACULTATIVO DURANTE O CARNAVAL
ATO-ME Nº 03/2017
Data: 20 de fevereiro de 2017
Ementa: em razão do feriado de Carnaval, declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon nos dias 27 de fevereiro e 1º de março de 2017.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° - Em razão do feriado nacional de Carnaval, que ocorre em 28 de fevereiro de 2017, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no dia 27 de fevereiro e até o meio dia de 1º de março de 2017, retomando o atendimento ao público as 13h30.
Art. 2º - Em decorrência do ponto facultativo, e nos termos do que preceitua o art. 82 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a 4ª Sessão Ordinária será realizada as 18h00 do dia 02 de março de 2017.
Art. 3º - Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de fevereiro de 2017.
PEDRO RAUBER
Presidente
NILSON ERNO HACHMANN
1º Secretário