Ato da mesa disciplina expediente da Câmara entre 21 e 31 de dezembro

por Cristiano Marlon Viteck publicado 20/12/2016 15h25, última modificação 20/12/2016 15h26
ATO-ME Nº 021-2016

ATO-ME Nº 021-2016
Data: 19 de dezembro de 2016

Ementa: dispõe sobre o recesso administrativo da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° - Considerando as disposições contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, que prevê o recesso legislativo entre o dia 21 de dezembro e 31 de janeiro de 2017, fica determinado que não haverá expediente ao público entre os dias 21 de dezembro a 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º - Em caso de convocação para sessões extraordinárias, ficam os servidores obrigados ao comparecimento, visando o correto andamento dos trabalhos legislativos.

Art. 3° - Este Ato entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 19 de dezembro de 2016.

JOÃO MARCOS GOMES
Presidente

DORIVALDO KIST - NÉCO
1º Secretário