ATO DA MESA DISCIPLINA NOVO EXPEDIENTE DO LEGISLATIVO
ATO-ME Nº 025/2015
Data: 14 de dezembro de 2015
Ementa: disciplina o horário de funcionamento e expediente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, entre os dias 16 de dezembro de 2015 a 29 de janeiro de 2016.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° - Tendo por base o que preceitua o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, e considerando o período de recesso legislativo, fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, que passa a ser das 12h00 às 18h00, especificamente entre os dias 16 de dezembro de 2015 a 29 de janeiro de 2016.
Art. 2º - A Câmara Municipal não terá expediente ao público entre os dias 21 a 31 de dezembro de 2015, em razão do recesso legislativo e dos feriados de Natal e Ano Novo.
Art. 3° - Os servidores efetivos e comissionados ficam obrigados ao cumprimento da jornada de trabalho no horário acima previsto, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias, no caso de convocação para trabalho em horário diferenciado, em razão de sessões extraordinárias.
Art. 4º - Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 14 de dezembro de 2015.
JOÃO MARCOS GOMES
Presidente
DORIVALDO KIST
1º Secretário