ATO DA MESA DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE DE FINAL DE ANO NO LEGISLATIVO
ATO-ME Nº 27/2023
Data: 12 de dezembro de 2023
Ementa: define o expediente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no período compreendido entre 19 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Em razão do que preceitua o artigo 77 do Regimento Interno, definindo o período de recesso legislativo, fica alterado o horário de expediente e atendimento ao público da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, nos seguintes períodos:
I – de 19 a 22 de dezembro de 2023, em turno único, com atendimento ao público e expediente iniciando às 07h00 e terminando às 13h00;
II – de 26 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024, em razões dos feriados de Natal e Ano Novo, recesso administrativo sem atendimento ao público, podendo o cidadão utilizar os canais eletrônicos disponíveis no endereço www.marechalcandidorondon.pr.leg.br, em especial as abas Portal do Legislativo, Portal da Transparência e Ouvidoria Legislativa para sanar dúvidas ou apresentar demandas, sugestões ou questionamentos.
III – de 08 de janeiro a 31 de janeiro de 2024, com atendimento ao público no horário compreendido entre 07h00 e 13h00, nos termos da Consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que resultou na publicação do Acórdão nº 1579/16 – Tribunal Pleno, datado de 02 de maio de 2016.
Art. 2° Em caso de realizações de sessões extraordinárias no período compreendido entre 20 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2024, os servidores efetivos e comissionados podem ser convocados ao trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias.
Parágrafo único. Em razão da alteração de horário de funcionamento de que trata o artigo 1º, fica estabelecida a inalterabilidade salarial, seja para menor, em caso de redução de jornada, seja para maior em caso de retorno à jornada de trabalho anterior.
Art. 3º Os servidores desta Casa de Leis, em caráter temporário e excepcional, poderão realizar o trabalho a distância no horário compreendido entre 13h30 e 17h30, por sistema de teletrabalho/home office, cabendo aos Diretores Geral e Administrativo o acompanhamento e o controle das atividades.
§1º As atividades internas de produção legislativa utilizarão, preferencialmente, a comunicação eletrônica para elaboração de matérias oriundas dos Vereadores, respeitando os prazos e regramentos previamente adotados.
§2º Em decorrência do provimento e da relação de confiança inerente ao cargo, os assessores desta Casa de Leis terão suas atividades controladas por seus respectivos Vereadores, desempenhando a jornada conforme o caput deste artigo.
Art. 4º Em razão do que preceitua o §2º do artigo 251 do Regimento Interno, ficam suspensos os prazos de todos os projetos de lei em trâmite nas Comissões Permanentes.
Art. 5º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 12 de dezembro de 2023.
VANDERLEI CAETANO SAUER (SOLDADO SAUER)
Presidente
CRISTIANO LUIS METZNER (SUKO)
1º Secretário