ATO DA MESA DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE E SESSÕES NA CÂMARA

por Cristiano Marlon Viteck publicado 29/01/2021 15h00, última modificação 29/01/2021 15h00
ATO-ME Nº 04-2021


ATO-ME Nº 04-2021
Data: 28 de janeiro de 2021

Define o horário de expediente e restringe a participação presencial nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.

O Presidente da Mesa Diretiva do biênio 2021/2022 da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Paraná nº 6.599 de 07 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO as normas expedidas pelo Poder Executivo Municipal com o objetivo de enfrentar a Pandemia Mundial do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a adoção por este Poder Legislativo das plataformas digitais legislativas e administrativas com a possibilidade da tramitação eletrônica de seus expedientes, o que admite a ampla e irrestrita utilização do teletrabalho.

RESOLVE:

Art. 1° Tendo por base o que preceitua o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, bem como os termos da Consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que resultou na publicação do Acórdão nº 1579/16 – Tribunal Pleno, datado de 02 de maio de 2016, fica definido o horário de expediente ao público da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, que passa a ser das 08h00 às 12h00, de segunda a sexta-feira, iniciando em 1º de fevereiro de 2021.
Parágrafo único. Excetua-se do horário acima definido o expediente realizado às segundas-feiras, em razão das sessões ordinárias marcadas para acontecer sempre às 18h00, quando o atendimento ocorrerá em dois turnos, entre 08h00 e 12h00 e das 13h30 às 17h30.

Art. 2º Os servidores desta Casa de Leis, em caráter temporário e excepcional, poderão realizar o trabalho a distância no horário compreendido entre 13h30 e 17h30, por sistema de teletrabalho/home office, cabendo aos Diretores Geral e Administrativo o acompanhamento e o controle das atividades.
§1º As atividades internas de produção legislativa utilizarão, preferencialmente, a comunicação eletrônica para elaboração de matérias oriundas dos Vereadores, respeitando os prazos e regramentos previamente adotados.
§2º Em decorrência do provimento e da relação de confiança inerente ao cargo, os assessores desta Casa de Leis terão suas atividades controladas por seus respectivos Vereadores, desempenhando a jornada conforme o caput deste artigo.

Art. 3° Os servidores efetivos e comissionados ficam obrigados ao cumprimento da jornada de trabalho no horário acima previsto, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias, no caso de convocação para trabalho em horário diferenciado, em razão de sessões extraordinárias.
Parágrafo único. Em razão da alteração de horário de funcionamento de que trata o artigo 1º, fica estabelecida a inalterabilidade salarial, seja para menor, em caso de redução de jornada, seja para maior em caso de retorno à jornada de trabalho anterior.

Art. 4º Considerando as limitações impostas em razão da pandemia mundial do novo Coronavírus (COVID-19), especialmente as restrições decorrentes do Decreto Estadual nº 6599, de 07 de janeiro de 2021, bem como as normas regulamentares do Município de Marechal Cândido Rondon, fica restrito o acesso do público ao Plenário, durante a realização das sessões ordinárias e extraordinárias, devendo as mesmas serem transmitidas ao vivo, pelo canal oficial do Poder Legislativo no endereço www.marechalcandidorondon.pr.leg.br

Art. 5º Havendo necessidade de atendimento emergencial, fica disponibilizado aos munícipes os telefones abaixo discriminados e o e-mail: secretaria@marechalcandidorondon.pr.leg.br, além do canal da Ouvidoria Legislativa para que o Munícipe formalize qualquer demanda.
Terça-feira: (45) 99933-4784
Quarta-feira: (45) 99844-2156
Quinta-feira: (45) 99933-4784
Sexta-feira: (45) 99931-0099

Art. 6º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 28 de janeiro de 2021.

PEDRO RAUBER
Presidente biênio 2021/2022