ATO DA MESA DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO
ATO-ME Nº 05/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021
Ementa: declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon/PR, nos dias 15 e 16, e no período matutino do dia 17 de fevereiro de 2021.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Em razão do Carnaval e Cinzas, e considerando a publicação do Decreto Municipal nº 49/2021, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, nos dias 15, 16 e no período matutino do dia 17 de fevereiro de 2021, retomando as atividades internas a partir das 13h30.
Art. 2º Fica definido que a 3ª Sessão Ordinária será realizada as 14h00 do dia 17 de fevereiro de 2021, devendo os protocolos de matérias legislativas oriundas dos Vereadores serem efetuados até as 10h00 do dia 12 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 08 de fevereiro de 2021.
PEDRO RAUBER
Presidente
DIONIR LUIZ BRIESCH (SARGENTO DIONIR)
1º Secretário