ATO DA MESA DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO
ATO-ME Nº 19/2021
Data: 30 de agosto de 2021
Ementa: declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no dia 06 de setembro de 2021, em razão do Feriado Nacional de 07 de Setembro.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Em razão da publicação do Decreto Municipal nº 286/2021, de 24 de agosto de 2021, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 06 de setembro de 2021, em razão do Feriado Nacional de 07 de Setembro, em comemoração a Independência do Brasil.
Art. 2º Diante do disposto no artigo anterior, e considerando o previsto no parágrafo único do artigo 82 do Regimento Interno, a 28ª Sessão Ordinária de 2021 será realizada no dia 08 de setembro, às 18h00, em plataforma virtual.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
Gabinete do Presidente, em 30 de agosto de 2021.
PEDRO RAUBER
Presidente
DIONIR LUIZ BRIESCH (SARGENTO DIONIR)
1º Secretário