ATO DA MESA DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO

por Cristiano Marlon Viteck publicado 17/02/2023 15h15, última modificação 17/02/2023 15h15
ATO-ME Nº 03/2023

 

ATO-ME Nº 03/2023
Data: 16 de fevereiro de 2023

Ementa: em razão do Carnaval e Cinzas, declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon/PR no expediente dos dias 20 e 21 e no período matutino do dia 22 de fevereiro de 2023.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Em razão do Carnaval e Cinzas, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, nos dias 20 e 21 e no período matutino do dia 22 de fevereiro de 2023, retomando as atividades e o atendimento ao público a partir das 13h30.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 16 de fevereiro de 2023.

VANDERLEI CAETANO SAUER 
Presidente

CRISTIANO LUIS METZNER, O SUKO
1º Secretário