ATO DA MESA DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DE CARNAVAL
ATO-ME Nº 04/2022
Data: 23 de fevereiro de 2022
Ementa: declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon/PR, nos dias 28 de fevereiro, 1º de março e no período matutino do dia 02 de março de 2022.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Em razão do Carnaval e Cinzas, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, nos dias 28 de fevereiro, 1º de março e no período matutino do dia 02 de março de 2022, retomando as atividades a partir das 13h30.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, ficam os Vereadores convocados para participar da 4ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, com início às 08h00.
Art. 3º A 5ª Sessão Ordinária será realizada às 18h00 do dia 07 de março de 2022, devendo os protocolos de matérias legislativas oriundas dos Vereadores serem efetuados até as 17h00 do dia 04 de março de 2022.
Art. 4º Fica revogado o Ato da Mesa nº 03/2022, de 21 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de fevereiro de 2022.
PEDRO RAUBER
Presidente
DIONIR LUIZ BRIESCH (SARGENTO DIONIR)
1º Secretário