ATO DA MESA DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM 01/11/2016
ATO-ME Nº 17/2016
Data: 24 de outubro de 2016
Ementa: declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no dia 1º de novembro de 2016.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° - Em razão dos feriados de 31 de outubro (Dia da Reforma) e 02 de novembro de 2016 (Finados), e considerando que o dia 28 de outubro é o dia do Servidor Público Municipal, fica declarado ponto facultativo, na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 1º de novembro de 2016.
Art. 2º - Diante do ponto facultativo de que trata o artigo anterior, fica transferida a realização da 35ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a ser realizada a partir das 17h00 do dia 03 de novembro de 2016.
Art. 3º - Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 24 de outubro de 2016.
JOÃO MARCOS GOMES
Presidente
ILARIO HOFSTAETTER - ILA
2º Secretário