ATO DA MESA DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM 01/11/2022

por Cristiano Marlon Viteck publicado 27/10/2022 15h20, última modificação 27/10/2022 15h19
ATO-ME Nº 22/2022

 

ATO-ME Nº 22/2022
Data: 25 de outubro de 2022

Ementa: declara ponto facultativo no expediente do dia 1º de novembro de 2022, na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Em razão do feriado municipal do Dia da Reforma, em 31 de outubro de 2022, e considerando o feriado nacional de Finados, de 02 de novembro de 2022, fica declarado ponto facultativo no expediente do dia 1º de novembro de 2022.

Art. 2º Considerando o disposto no artigo anterior e a deliberação ocorrida em Plenário, a 35ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon será realizada no dia 07 de novembro de 2022, com início às 18h00.

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

Gabinete do Presidente, em 25 de outubro de 2022.

PEDRO RAUBER
Presidente

DIONIR LUIZ BRIESCH (SARGENTO DIONIR)
1º Secretário