ATO DA MESA DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM 01/11/2024

por Cristiano Marlon Viteck publicado 29/10/2024 10h55, última modificação 29/10/2024 10h55
ATO-ME Nº 18/2024

 

ATO-ME Nº 18/2024
Data: 23 de outubro de 2024

Ementa: em razão do Feriado Municipal do Dia da Reforma de 31 de outubro e do Feriado Nacional de Finados em 02 de novembro, fica declarado ponto facultativo no expediente da Câmara Municipal no dia 1º de novembro de 2024.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Em razão do Feriado Municipal do Dia da Reforma, em 31 de outubro, e do Feriado Nacional de Finados, em 02 de novembro, fica declarado ponto facultativo no expediente do dia 1º de novembro de 2024.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independentemente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de outubro de 2024.

VANDERLEI CAETANO SAUER (SOLDADO SAUER)
Presidente

CRISTIANO LUIS METZNER (SUKO)
1º Secretário