ATO DA MESA DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM 09/06/2023

por Cristiano Marlon Viteck publicado 07/06/2023 09h25, última modificação 07/06/2023 09h21
ATO-ME Nº 12/2023

 

ATO-ME Nº 12/2023
Data: 24 de maio de 2023

Ementa: declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 09 de junho de 2023.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Em razão das comemorações alusivas ao feriado municipal de “Corpus Christi”, instituído pela Lei Municipal nº 1.068, de 26 de março de 1974, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 09 de junho de 2023, retornando o atendimento normal no dia 12 de junho de 2023.
Parágrafo único. Considerando o ponto facultativo previsto no caput, fica antecipada a data limite de entrega de documentos para apresentação e leitura na 19ª Sessão Ordinária, devendo ocorrer impreterivelmente até as 12h00 do dia 07 de junho de 2023.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

Gabinete do Presidente, em 24 de maio de 2023.

VANDERLEI SAUER (SOLDADO SAUER)
Presidente

CRISTIANO METZNER (SUKO)
1º Secretário