Ato da Mesa dispõe sobre ponto facultativo no Legislativo em 31/05/2024

por Cristiano Marlon Viteck publicado 23/05/2024 08h35, última modificação 23/05/2024 08h35
ATO-ME Nº 13/2024

 

ATO-ME Nº 13/2024
Data: 21 de maio de 2024

Ementa: declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 31 de maio de 2024.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Em razão das comemorações alusivas ao feriado municipal de “Corpus Christi”, instituído pela Lei Municipal nº 1.068, de 26 de março de 1974, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 31 de maio de 2024, retornando o atendimento normal no dia 03 de junho de 2024.
Parágrafo único. Considerando o ponto facultativo previsto no caput, fica antecipada a data limite de entrega de documentos para apresentação e leitura na 17ª Sessão Ordinária, devendo ocorrer impreterivelmente até as 12h00 do dia 29 de maio de 2024.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

Gabinete do Presidente, em 21 de maio de 2024.

VANDERLEI CAETANO SAUER (SOLDADO SAUER)
Presidente

CRISTIANO LUIS METZNER (SUKO)
1º Secretário