ATO DA MESA DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO
ATO-ME Nº 035-2019
Data: 12 de dezembro de 2019
Ementa: dispõe sobre o recesso administrativo da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon entre os dias 19 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020.
O Presidente da Mesa Diretiva do biênio 2019/2020 da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Considerando as disposições contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, que prevê o recesso legislativo entre o dia 21 de dezembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020, fica determinado que não haverá expediente ao público entre os dias 19 de dezembro a 03 de janeiro de 2020, em razões dos feriados de Natal e Ano Novo.
Art. 2° Havendo necessidade de convocação para sessões extraordinárias no período acima citado, os servidores efetivos e comissionados podem ser convocados ao trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias.
Art. 3° Este Ato entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 12 de dezembro de 2019.
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Presidente biênio 2019/2020