ATO DA MESA DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO

por Cristiano Marlon Viteck publicado 16/12/2020 10h30, última modificação 16/12/2020 10h28
ATO-ME Nº 15-2020


ATO-ME Nº 15-2020
Data: 15 de dezembro de 2020

Ementa: dispõe sobre o recesso administrativo da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon entre os dias 17 a 31 de dezembro de 2020.

O Presidente da Mesa Diretiva do biênio 2019/2020 da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Considerando as disposições contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, que prevê o recesso legislativo entre o dia 20 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021, fica determinado que não haverá expediente ao público entre os dias 17 a 31 de dezembro de 2020, em razões dos feriados de Natal e Ano Novo.

Art. 2° Havendo necessidade de convocação para sessões extraordinárias no período acima citado, os servidores efetivos e comissionados podem ser convocados ao trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias.

Art. 3° Este Ato entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 15 de dezembro de 2020.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Presidente biênio 2019/2020