Ato da mesa dispõe sobre recesso administrativo e expediente em janeiro
ATO-ME Nº 27-2021
Data: 15 de dezembro de 2021
Ementa: dispõe sobre o recesso administrativo da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon entre os dias 20 a 31 de dezembro de 2021 e sobre o horário de funcionamento no período compreendido entre 03 a 31 de janeiro de 2022.
O Presidente da Mesa Diretiva do biênio 2021/2022 da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Considerando as disposições contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, que prevê o recesso legislativo entre o dia 20 de dezembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, fica determinado que não haverá expediente ao público entre os dias 20 a 31 de dezembro de 2021, em razões dos feriados de Natal e Ano Novo.
§1º Entre os dias 03 a 07 de janeiro de 2022, o expediente ao público ocorrerá em regime de plantão, com escala de trabalho definida pelos Diretores Geral e Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos da Câmara Municipal.
§2º Tendo por base o que preceitua o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, bem como os termos da Consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que resultou na publicação do Acórdão nº 1579/16 – Tribunal Pleno, datado de 02 de maio de 2016, fica alterado o horário de expediente ao público da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, que passa a ser das 07h45 às 11h45 , de segunda a sexta-feira, iniciando em 10 de janeiro de 2022 e encerrando em 31 de janeiro de 2022.
Art. 2° Havendo necessidade de convocação para sessões extraordinárias no período compreendido entre 20 de dezembro de 2021 e 07 de janeiro de 2022, os servidores efetivos e comissionados podem ser convocados ao trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias.
Parágrafo único. Em razão da alteração de horário de funcionamento de que trata o §2º do artigo 1º, fica estabelecida a inalterabilidade salarial, seja para menor, em caso de redução de jornada, seja para maior em caso de retorno à jornada de trabalho anterior.
Art. 3º Os servidores desta Casa de Leis, em caráter temporário e excepcional, poderão realizar o trabalho a distância no horário compreendido entre 13h30 e 17h30, por sistema de teletrabalho/home office, cabendo aos Diretores Geral e Administrativo o acompanhamento e o controle das atividades.
§1º As atividades internas de produção legislativa utilizarão, preferencialmente, a comunicação eletrônica para elaboração de matérias oriundas dos Vereadores, respeitando os prazos e regramentos previamente adotados.
§2º Em decorrência do provimento e da relação de confiança inerente ao cargo, os assessores desta Casa de Leis terão suas atividades controladas por seus respectivos Vereadores, desempenhando a jornada conforme o caput deste artigo.
Art. 4º Em razão do que preceitua o §2º do artigo 251 do Regimento Interno, ficam suspensos os prazos de todos os projetos de lei em trâmite nas Comissões Permanentes.
Art. 5º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 15 de dezembro de 2021.
PEDRO RAUBER
Presidente