ATO DA MESA DISPÕE SOBRE RECESSO DURANTE PERÍODO DE CARNAVAL

por Cristiano Marlon Viteck publicado 21/02/2020 10h20, última modificação 21/02/2020 10h16
ATO-ME Nº 02/2020

 

ATO-ME Nº 02/2020
Data: 06 de fevereiro de 2020

Ementa: em razão do feriado de Carnaval, declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon nos dias 24 e 26 de fevereiro de 2020.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Em razão do feriado nacional de Carnaval, que ocorre em 25 de de fevereiro de 2020, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon nos dias 24 e 26 de fevereiro de 2020, retomando o atendimento normal ao público no dia 27 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Em razão do feriado de Carnaval, fica definido que a 4ª Sessão Ordinária de 2020 será realizada as 18h00 do dia 27 de fevereiro de 2020, devendo os protocolos de matérias legislativas oriundas dos Vereadores serem efetuados até as 10h00 do referido dia.

Art. 3º Diante dos pontos facultativos acima descritos, fica suspensa a contagem de prazo nos respectivos dias para trâmites de projetos tanto em comissões permanentes como especiais.

Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de fevereiro de 2020.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Presidente