ATO DA MESA DISPÕE SOBRE RECESSO DURANTE PERÍODO DE CARNAVAL

por Cristiano Marlon Viteck publicado 09/02/2024 12h10, última modificação 09/02/2024 12h06
ATO-ME Nº 01/2024

 

ATO-ME Nº 01/2024
Data: 05 de fevereiro de 2024

Ementa: em razão do Carnaval e Cinzas, declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon/PR no expediente dos dias 12 e 13 de fevereiro e no período matutino do dia 14 de fevereiro de 2024.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Em razão do Carnaval e Cinzas, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, nos dias 12 e 13 de fevereiro e no período matutino do dia 14 de fevereiro de 2024, retomando as atividades e o atendimento ao público a partir das 13h15.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 05 de fevereiro de 2024.

VANDERLEI CAETANO SAUER (SOLDADO SAUER)
Presidente

CRISTIANO LUIS METZNER (SUKO)
1º Secretário