ATO DA MESA DISPÕE SOBRE SESSÕES EM FORMATO REMOTO

por Cristiano Marlon Viteck publicado 31/01/2022 08h55, última modificação 31/01/2022 09h30
ATO-ME Nº 01/2022

 

ATO-ME Nº 01/2022
Data: 28 de janeiro de 2022

Ementa: dispõe sobre a realização de sessões ordinárias e extraordinárias em formato remoto e disciplina o horário de funcionamento e atendimento ao público no período compreendido entre 1º e 28 de fevereiro de 2022.

Considerando as disposições contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis e as prerrogativas conferidas ao Presidente, em especial o inciso II do artigo 20;

Considerando os relatórios diários emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, registrando um número crescente de infectados pelo Covid-19 no Município de Marechal Cândido Rondon;

Considerando que há servidores e assessores cumprindo isolamento, em razão de diagnóstico positivo para Covic-19, o que gera dificuldades no atendimento ao público por parte deste Poder Legislativo;

Considerando que é dever do gestor organizar os trabalhos legislativos e administrativos, primando e preservando a vida dos Vereadores e servidores desta Casa de Leis, o Presidente e o 1º Secretário da Mesa Diretiva do biênio 2021/2022 da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1° As sessões ordinárias marcadas para os dias 07, 14, 21 e 28 de fevereiro de 2022, com início às 18h00, serão realizados em formato remoto, utilizando a plataforma Zoom e com transmissão ao vivo pelos meios eletrônicos, cabendo a equipe técnica responsável a disponibilização de todo o suporte necessário aos Vereadores e Assessores Parlamentares.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de realização de sessão extraordinária, a mesma também ocorrerá no formato remoto.

Art. 2º No período previsto no artigo anterior, o expediente ao público compreendido no horário das 7h45 às 12h00 e das 13h30 às 17h15 ocorrerá em regime de plantão, com escala de trabalho definida pelos Diretores Geral e Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos da Câmara Municipal.

§1º Em caráter excepcional e por período indeterminado, o atendimento ao público somente será realizado para fins de protocolo presencial, onde os munícipes que desejam requisitar informações, apresentar sugestões ou demandas, podem acessar o Setor de Protocolo da Câmara Municipal, ficando impedida sua permanência no recinto após a finalização do atendimento.

§2º Para facilitar o atendimento aos munícipes, ficam disponibilizados o e-mail secretaria@marechalcandidorondon.pr.leg.br e o canal da Ouvidoria Legislativa, onde o cidadão pode formalizar sua demanda.

Art. 3º Os servidores desta Casa de Leis, em caráter temporário e excepcional, poderão realizar o trabalho a distância por sistema de teletrabalho/home office, cabendo aos Diretores Geral e Administrativo o acompanhamento e o controle das atividades.

§1º As atividades internas de produção legislativa utilizarão, preferencialmente, a comunicação eletrônica para elaboração de matérias oriundas dos Vereadores, respeitando os prazos e regramentos previamente adotados.

§2º Em decorrência do provimento e da relação de confiança inerente ao cargo, os assessores desta Casa de Leis terão suas atividades controladas por seus respectivos Vereadores.

Art. 4° Havendo necessidade de convocação para sessões extraordinárias em período de trabalho diverso daquele organizado pelos Diretores, fica definido que os servidores efetivos e comissionados não farão jus ao recebimento de horas extraordinárias.

Parágrafo único. Em razão da alteração provisório na forma de trabalho desempenhada pelos servidores durante o mês de fevereiro, nos termos do artigo 3º deste Ato da Mesa, não haverá inalterabilidade salarial, seja para menor, em caso de redução de jornada, seja para maior em caso de retorno à jornada de trabalho anterior.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de reuniões presenciais por parte das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, devendo as mesmas ocorrerem em formato remoto.

Art. 6º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as autorizações para participação de Vereadores e Servidores em cursos e treinamentos presenciais, através da concessão de diárias.

Art. 7º As medidas previstas neste Ato podem ser revogadas a qualquer tempo, assim que cessarem as justificativas que motivaram a publicação deste regramento interno.

Art. 8º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 28 de janeiro de 2022.

PEDRO RAUBER
Presidente

DIONIR LUIZ BRIESCH (SARGENTO DIONIR)
1º Secretário