ATO DA MESA DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM 11/10/2021
ATO-ME Nº 22/2021
Data: 05 de outubro de 2021
Ementa: declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no dia 11 de outubro de 2021, em razão do feriado nacional em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Em razão do feriado nacional em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no dia 11 de outubro de 2021, retornando o atendimento normal no dia 13 de outubro de 2021.
Art. 2º Atendendo o que preceitua o Regimento Interno, e diante do comunicado realizado ao final da sessão ordinária realizada em 04 de outubro de 2021, os Vereadores ficam convocados para participarem da 33ª sessão ordinária a ser realizada no dia 13 de outubro de 2021, com início às 18h00, em plataforma virtual.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
Gabinete do Presidente, em 05 de outubro de 2021.
PEDRO RAUBER
Presidente
DIONIR LUIZ BRIESCH (SARGENTO DIONIR)
1º Secretário