ATO DA MESA Nº 01/2015

por Cristiano Marlon Viteck publicado 06/01/2015 12h10, última modificação 06/01/2015 12h10
Altera o horário de expediente da Câmara entre os dias 06 e 30 de janeiro de 2015

ATO-ME Nº 01/2015
Data: 05 de janeiro de 2015

Ementa: altera o horário de funcionamento e expediente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, entre os dias 06 a 30 de janeiro de 2015.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° - Tendo por base o que preceitua o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, e considerando o período de recesso legislativo, fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, que entre os dias 06 a 30 de janeiro de 2015 atenderá o público no horário compreendido entre as 12h00 as 18h00.

Art. 2° - Os servidores efetivos e comissionados ficam obrigados ao cumprimento da jornada de trabalho no horário acima previsto, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias, em caso de convocação para trabalho em horário diferenciado, em razão de sessões extraordinárias.

Art. 3º - Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 05 de janeiro de 2015.

JOÃO MARCOS GOMES
Presidente

DORIVALDO KIST
1º Secretário