ATO DA MESA Nº 06-2016 QUE DECLARA PONTO FACULTATIVO EM 24/03/2016
ATO-ME Nº 06-2016
Data: 22 de março de 2016
Ementa: declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no dia 24 de março de 2016, em virtude das comemorações alusivas à Páscoa.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° - Em razão das comemorações alusivas à Páscoa, fica declarado ponto facultativo na sede da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no expediente compreendido entre as 08h00 e as 17h30 do dia 24 de março de 2016.
Art. 2° - Este Ato entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 22 de março de 2016.
JOÃO MARCOS GOMES
Presidente