ATO DA MESA Nº 11/2015 QUE DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO EM 02/04/2015
ATO-ME Nº 0011-2015
ATO-ME Nº 0011-2015
Data: 31 de março de 2015
Dispõe sobre o recesso administrativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 02 de abril de 2015, em virtude das comemorações alusivas a Páscoa.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° - Em razão de ser Quinta-feira Santa, fica determinado o recesso administrativo na sede da Câmara Municipal no dia 02 de abril de 2015.
Art. 2° - Este Ato entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 31 de março de 2015.
JOÃO MARCOS GOMES
Presidente