ATO DA MESA Nº 11/2015 QUE DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO EM 02/04/2015

por Cristiano Marlon Viteck publicado 01/04/2015 12h45, última modificação 01/04/2015 12h46
ATO-ME Nº 0011-2015

ATO-ME Nº 0011-2015
Data: 31 de março de 2015

Dispõe sobre o recesso administrativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 02 de abril de 2015, em virtude das comemorações alusivas a Páscoa.


A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° - Em razão de ser Quinta-feira Santa, fica determinado o recesso administrativo na sede da Câmara Municipal no dia 02 de abril de 2015.
 
Art. 2° - Este Ato entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
           
GABINETE DO PRESIDENTE, em 31 de março de 2015.

JOÃO MARCOS GOMES
Presidente