ATO DA MESA Nº 19/2017

por Cristiano Marlon Viteck publicado 26/10/2017 10h05, última modificação 26/10/2017 10h03
Declara ponto facultativo nos dias 1º e 03 de novembro

ATO-ME Nº 19/2017
Data: 24 de outubro de 2017

Ementa: em razão dos feriados da Reforma e de Finados, declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon nos dias 1º e 03 de novembro de 2017.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° - Em razão do feriado municipal da Reforma e nacional de Finados, que acontecem nos dias 31 de outubro e 02 de novembro, respectivamente, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no expediente dos dias 1º e 03 de novembro de 2017.

Art. 2º - Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 24 de outubro de 2017.

PEDRO RAUBER
Presidente

NILSON ERNO HACHMANN
1º Secretário