ATO DA MESA QUE REGULAMENTA NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO

por Cristiano Marlon Viteck publicado 03/02/2015 15h20, última modificação 03/02/2015 15h20
ATO DA MESA Nº 06/2015

ATO DA MESA Nº 06/2015
Data: 02 de fevereiro de 2015

Ementa: disciplina o horário de funcionamento e expediente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° - O presente Ato da Mesa disciplina o horário de expediente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, para o ano de 2015.
Parágrafo único. O atendimento ao público em geral passa a ser realizado em turno único, entre as 12h00 as 18h00.

Art. 2° - Os servidores efetivos e comissionados ficam obrigados ao cumprimento da jornada de trabalho no horário acima previsto, devendo o controle de jornada ser realizado através de ponto eletrônico.
 
Art. 3º - Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 02 de fevereiro de 2015.

JOÃO MARCOS GOMES
Presidente

DORIVALDO KIST
1º Secretário