ATO DA MESA REGULAMENTA EXPEDIENTE EM JANEIRO DE 2020

por Cristiano Marlon Viteck publicado 18/12/2019 11h30, última modificação 18/12/2019 11h26
ATO-ME Nº 036-2019

 

ATO-ME Nº 036-2019
Data: 12 de dezembro de 2019

Ementa: em razão do recesso legislativo, altera o horário de expediente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon entre os dias 06 a 31 de janeiro de 2020.

O Presidente da Mesa Diretiva do biênio 2019/2020 da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Tendo por base o que preceitua o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, e considerando o período de recesso legislativo, bem como os termos da Consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que resultou na publicação do Acórdão nº 1579/16 – Tribunal Pleno, datado de 02 de maio de 2016, fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, que passa a ser das 07h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, iniciando em 06 de janeiro de 2020 e encerrando em 31 de janeiro de 2020.

Art. 2° Os servidores efetivos e comissionados ficam obrigados ao cumprimento da jornada de trabalho no horário acima previsto, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias, no caso de convocação para trabalho em horário diferenciado, em razão de sessões extraordinárias.
Parágrafo único. Em razão da alteração de horário de funcionamento de que trata o artigo 1º, fica estabelecida a inalterabilidade salarial, seja para menor, em caso de redução de jornada, seja para maior em caso de retorno à jornada de trabalho anterior.

Art. 3º Em razão do que preceitua o §2º do artigo 251 do Regimento Interno, ficam suspensos os prazos de todos os projetos de lei em trâmite nas Comissões Permanentes.

Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 12 de dezembro de 2019.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Presidente biênio 2019/2020