ATO DA MESA SUSPENDE EXPEDIENTE NA CÂMARA DE VEREADORES
ATO-ME Nº 10/2018
Data: 29 de maio de 2018
Ementa: suspende o expediente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon a partir das 13h30 do dia 29 de maio de 2018 e declara ponto facultativo no expediente do dia 1º de junho, em razão das paralisações dos caminhoneiros e do feriado nacional de Corpus Christi.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a continuidade da greve dos caminhoneiros, gerando desabastecimento generalizado de alimentos e, principalmente, de combustível em postos do Município de Marechal Cândido Rondon e microrregião;
Considerando as consequências geradas pela greve, como a suspensão das aulas na rede pública municipal e do expediente no Fórum da Comarca;
Considerando a paralização das atividades das Secretarias Municipais de Agricultura e Política Ambiental e de Viação e Serviços Públicos;
Considerando a manutenção da greve em todos os principais pontos de acesso ao Município de Marechal Cândido Rondon;
Considerando que vários servidores residem fora da zona urbana e até mesmo em outros municípios circunvizinhos, necessitando de combustível para deslocamento até o trabalho, resolve:
Art. 1° Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon a partir das 13h30 do dia 30 de maio de 2018 até as 17h30 do dia 30 de maio de 2018.
Art. 2º Ficam mantidas as atividades referentes as audiências públicas da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ecologia e Bem Estar Social e de Finanças, Orçamento e Fiscalização, marcadas anteriormente para serem realizadas as 14h00 do dia 29 e as 10h00 do dia 30 de maio, respectivamente, no Plenário desta Casa de Leis.
Art. 3º Os servidores que residirem na cidade e que possuírem disponibilidade de combustível ficam convocados a participarem das audiências públicas descritas no artigo anterior.
Art. 4º Em razão do feriado nacional de Corpus Christi, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no expediente do dia 1º de junho de 2018.
Art. 5º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 29 de maio de 2018.
PEDRO RAUBER
Presidente
NILSON ERNO HACHMANN
1º Secretário