Câmara aprova normas gerais que visam a regularização de 335 imóveis

por Cristiano Marlon Viteck publicado 09/12/2020 11h15, última modificação 09/12/2020 16h06
Núcleos estão localizados na sede e em três distritos
Câmara aprova normas gerais que visam a regularização de 335 imóveis

Projeto foi aprovado em sessão extraordinária nesta quarta-feira (09)

 

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou em sessão extraordinária nesta quarta-feira (09), as normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

O projeto de lei complementar 09/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais, ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Conforme a justificativa do projeto de lei, a iniciativa visa garantir a execução no município da parceria com a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). Esta entidade está promovendo a regularização fundiária de interesse social de 335 imóveis localizados nos Loteamentos Augusto I e II, Jardim Santo Amaro, na Vila Martins e nos distritos de Margarida, Iguiporã e Porto Mendes. Este trabalho de regularização está sendo feito pela empresa Japel, contratada pela Cohapar.

O Reurb aprovado pela Câmara de Vereadores está dividido em duas categorias.

O Reurb de Interesse Social (Reurb-S) será aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal.

Já o Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), denominado "Regulariza Marechal", será aplicado nos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como Reurb-S.