Câmara aprova projeto que institui a “Parada Segura” aos passageiros de ônibus
O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou ontem (22), em definitivo, o projeto de lei 05/2017, de autoria do vereador Josoé Pedralli. O projeto cria a lei que garante o direito dos passageiros de ônibus e veículos de transporte de pessoas de desembarcarem fora dos pontos de paradas oficiais, das 22h00 às 6h00.
O objetivo, explica o vereador, é garantir a segurança de mulheres, crianças, idosos e trabalhadores que precisam desembarcar em locais distantes de suas casas, pois muitos pontos de ônibus ficam em áreas perigosas no período noturno. Denominada de “Parada Segura”, a proposta agora aprovada prevê que os motoristas sejam obrigados a parar o veículo, sem desvio e dentro do itinerário previsto da rota, no lugar em que o passageiro solicitar, desde que no horário regulamentado pela lei. A obrigatoriedade se estenderá a todo o município.
“Sabemos que o transporte coletivo é regulamentado por normas que visam a fluidez e rapidez do serviço, no que se inserem os pontos de parada pré-fixados. Ocorre que, na maioria das vezes, as pessoas moram longe destas paradas. Com esta lei, queremos que os ônibus, caso seja permitido pela autoridade fiscal, parem mais próximo de residências ou acessos de ruas secundárias, o que facilitará o deslocamento de idosos, mulheres, trabalhadores e estudantes noturnos. Isso pode impedir assaltos ou outros meios de violência que assolam a comunidade”, justificou Pedralli ao comemorar a aprovação.
O projeto agora aguarda a sanção do prefeito. A lei da “Parada Segura” entre em vigor a partir data de sua publicação.