Câmara arquiva representação do PSOL contra vereadora Mari da Saúde

por Cristiano Marlon Viteck publicado 18/05/2016 10h15, última modificação 18/05/2016 10h24
Justificativa é que fatos suspeitos ocorreram antes dela assumir o mandato em 2013

Foi publicado hoje (18) no Diário Oficial Eletrônico do Município a decisão da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Marechal Cândido Rondon de arquivar a representação feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a vereadora Elveni Capitani Turmina (Mari da Saúde). Ela é investigada pela Justiça por supostas irregularidades que teriam ocorrido durante o período em que exerceu função de diretora na Secretaria Municipal de Saúde.

Na decisão, o presidente da Comissão, vereador Josoé Pedralli, afirmou que não cabe ao Poder Legislativo realizar uma investigação própria, uma vez que os fatos suspeitos teriam ocorrido em 2011 e 2012, período em que Mari da Saúde não possuía mandato no Legislativo. “O Código de Ética deste Parlamento – no artigo 14, parágrafo 1º, inciso 3º – impede que fatos e atos praticados antes do exercício do mandato sejam apurados nesta seara”, explica Pedralli.

Ele acrescenta que o artigo 55, inciso 6º da Constituição Federal determina que a perda do mandato se dará apenas quando o acusado tiver a sentença transitado em julgado, concluindo que, “portanto, o juiz natural para sua apuração é o Poder Judiciário”.

Sobre a documentação contra Mari da Saúde protocolada na Câmara pelo PSOL em 25 de abril, o presidente da Comissão constatou que se trata da “reprodução da investigação conduzida pelo Ministério Público da Comarca, além da repercussão na imprensa dos fatos apurados”. Ou seja, não foram apresentados novos fatos.

Quanto à permanência de Mari da Saúde no atual cargo de vereadora, Pedralli frisou que “nem o Poder Judiciário nem o Ministério Público solicitaram o afastamento pelos fatos articulados, ou seja, não viram fundamento cautelar para antecipar os efeitos de uma eventual sentença condenatória. Deste modo, embora graves as alegações apresentadas, não é possível antecipar a condenação, pois, ainda estamos na égide do estado de inocência”.