Câmara autoriza programa de implantação de cisternas na área rural e em prédios públicos

por Cristiano Marlon Viteck publicado 22/06/2017 11h15, última modificação 22/06/2017 11h14
Execução e fiscalização do programa ficará a cargo do Saae

Foi aprovado pelos vereadores em definitivo na sessão desta semana, o projeto de lei 21/2017, do Poder Executivo de Marechal Cândido Rondon. O projeto prevê a criação do Programa Municipal de Incentivo à Implementação de Tecnologias Sociais de Captação e Armazenamento de Água da Chuva – Cisternas.

O objetivo é contemplar a área rural, viabilizando o armazenamento das águas pluviais para uso na atividade agrícola; e também os prédios públicos municipais, tais como escolas e sedes administrativas, onde seja constatada a viabilidade.

Conforme justificativa para o projeto apresentada pelo prefeito Marcio Rauber, a crise hídrica que aflige muitas regiões do mundo também não pode ser ignorada em Marechal Cândido Rondon. “Nossa região tem alto nível de desenvolvimento em atividades como avicultura, bovinocultura e suinocultura, nas quais o consumo de água equivale ao consumo de água potável da sede municipal. Assim, com a preocupação de manter a capacidade de abastecimento humano com água potável é que o presente programa foi concebido”, explica Rauber.

O projeto aprovado estabelece que a execução, supervisão e fiscalização do programa ficará a cargo do Saae – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, onde os agricultores interessados deverão fazer suas inscrições. Contudo, a inclusão ou não no programa será definida após análises técnica e financeira de cada solicitação. Caso aprovado, o Saae poderá subsidiar parte da construção da cisterna.

Com relação à construção de cisternas nos prédios públicos municipais, o programa será organizado através de estudos conjuntos ou convênios entre o Saae e a Prefeitura, que estabelecerão os locais e as metas a serem atingidas.

A água da chuva armazenada nas cisternas pode ser utilizada, por exemplo, na descarga em vasos sanitários; irrigação de jardins; lavagens de veículos e máquinas agrícolas; e limpeza em geral; entre outras situações para as quais não seja necessária água potável.

Com a aprovação pela Câmara de Vereadores, resta a sanção do prefeito para que o projeto seja transformado em lei municipal.