Câmara conclui votação de projeto que regulamenta o Procon em Marechal Rondon
Os vereadores encerraram, ontem (11), a tramitação do projeto de lei 63/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em Marechal Cândido Rondon.
A Câmara havia votado pela aprovação do projeto na última sessão ordinária de 2018, mas, com uma emenda de autoria dos vereadores Adelar Neumann, Adriano Backes, Arion Nasihgil, Claudio Kohler, Gordinho do Suco, Josoé Pedralli e Ronaldo Pohl.
O acréscimo ao texto original pretendia alterar o artigo 25, com a determinação de que os cargos de coordenador geral e subcoordenador geral do Procon – a serem nomeados pelo prefeito – deveriam ser ocupados, respectivamente, por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por bacharel em Direito.
Porém, o prefeito Marcio Rauber vetou a emenda. Ele justificou a medida com a alegação de “indevida interferência do Legislativo em matéria privativa do Executivo”, uma vez que a Lei Orgânica Municipal determina que “compete privativamente ao prefeito a iniciativas das leis que versem sobre criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração”.
Na sessão de ontem, em votação secreta, por 10 votos a favor e dois contrários o Poder Legislativo decidiu acatar o veto à emenda. Ou seja, fica mantida a redação original do projeto de lei 63/2018.
Com o fim do trâmite legislativo, o Município está em condições de implantar o atendimento do Procon em Marechal Cândido Rondon, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) número 09/2018, firmado entre a Prefeitura e o Ministério Público.
O Procon ficará vinculado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e terá como função garantir o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços no município. O órgão fará parte do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, que ainda contará com o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – Comdecon.